Considera-se compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.610 de 1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb (Retirado do Meu Site Contábil)
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